A NECA teve acesso a actualização das lei das rendas. Referente ao regime excepcional respeitante ao atraso no pagamento das rendas aplica-se:
- Estabelecimentos abertos ao público destinados a actividades de comércio a retalho e de prestação de serviços
- Estabelecimento de restauração e similares
Indica, por isso diferimento dos pagamentos das arrendas com indicação de prestações mensais até doze acrescidas da renda normal, sem penalidades nem indeminizações em caso de mora no pagamento.
A lei vigora a partir de 1 de Abril 2020 devendo o arrendatário comercial informar o senhorio por escrito da referida intenção até 5 dias antes do vencimento da primeira renda, podendo a notificação do senhorio realizar-se até 20 dias após a data que vigora a lei.
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